Comunicação Alternativa
Direitos Humanos à Comunicação: o papel das redes.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10
de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações
Unidas, estabelece ao longo de seus 30 artigos uma série de diretrizes
a serem defendidas e afirmadas a partir da ação da Organização
das Nações Unidas e suas agências.
Em seu Artigo 19 aparece em linhas gerais o que ficou conhecido como a expressão
do direito à informação, sintetizando a capacidade e
o potencial de expressão da sociedade através de meios e processos
disponíveis, mas não garantindo a complexidade e a abrangência
dos sistemas e políticas de comunicação no cenário
contemporâneo. Seu texto afirma que “todo homem tem direito à
liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade
de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer meios,
independentemente de fronteiras”.
Em boa hora, uma atualização deste direito se faz necessário
e a comunicação começa a se conceber e perceber como
direito humano, ao mesmo tempo em que os direitos humanos passam a ser contextualizados
em sua dimensão econômica, social e cultural. Ou seja, as demandas
políticas dos diversos setores da sociedade passam a ter visibilidade
pela ótica transversal dos direitos humanos.
Comunicação e direitos humanos: o encontro de duas trajetórias
A íntegra da Declaração, no entanto, ressalta outros
direitos que apontam a necessidade de pensar e viabilizar outra comunicação
possível. No entanto, a aproximação com outros setores
da sociedade que os reivindicam começa a ser incorporada com mais força
recentemente, no contexto de uma própria atualização
do significado desse artigo no cenário contemporâneo.
Essa interface entre os movimentos de comunicação e os de direitos
humanos, que passam a ser vislumbrados pela dimensão econômica,
social e cultural, sintetizada na sigla DHESC, se torna um ganho do movimento
de direitos humanos, que se expande e assume a comunicação como
componente de suas lutas, não apenas como ferramenta, atividade-meio
de suas ações. Da mesma forma, é um ganho também
do movimento de comunicação, que assume a abrangência
dos direitos humanos no sentido de uma contribuição concreta
de meios e processos de comunicação para a transformação
social.
Papel das redes
Nesse contexto, o papel das redes de Direitos Humanos passa a ter uma importância
determinante na construção e reivindicação de
um direito humano que expresse a comunicação democrática.
A Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte (REDH-RN) e a Comissão
Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC), de Cabo Verde, estão
trabalhando juntos na criação de uma Rede de Direitos Humanos
que abranja todos os países de língua portuguesa. Essa “rede
de redes” estaria iniciando com Cabo Verde e Brasil, compartilhando
informações e experiências de modo permanente e criando
espaços (virtuais ou não) de articulação e diálogo,
além projetos e ações conjuntas, tendo como eixos norteadores
a promoção de todos os direitos da pessoa, a Educação
em Direitos Humanos, a arte e a cultura e o resgate da memória histórica
dos povos lusófonos.
A Rede Nacional de combate à Violência no gênero e na Criança
(Renluv-GC), de Guiné Bissau, por sua vez, consiste numa rede de caráter
semelhante, que congrega uma série de organizações, ONGs
e da Sociedade Civil que visam combater a violência, na promoção
dos direitos da mulher, da equidade de gênero e de proteção
a portadores do HIV/AIDS. Está promovendo uma jornada nacional para
desenvolver uma série de ações no âmbito de combate
à violência baseada no sexo e no gênero, em particular
o combate as violências praticadas contra mulheres, crianças
e jovens, especialmente os desempregados.
Dos dias 22 a 25 de novembro será realizada uma Conferência Internacional
em Guiné Bissau, na qual se debaterá a situação
atual da mulher por forma a encorajar a definição de um plano
conjunto de advocacia para elaborar, promulgar, divulgar e aplicar leis contra
a violência baseada no sexo e no gênero, em particular protegendo
mulheres e crianças.
Iniciativas como essas necessitam se apropriar das tecnologias de informação
e comunicação não somente para desenvolver meios de comunicação
para expressar suas lutas, mas para assimilar processos nos quais os atores
estejam efetivamente envolvidos, esclarecidos e mobilizados para a ação
em torno da defesa de seus direitos.
Para além de assimilar processos de realização de produtos
de comunicação, cabe compreender o funcionamento dos meios,
dos espaços de veiculação disponíveis, da possibilidade
de expandir esses meios, de garantir sua pluralidade na participação,
na gestão e nas linguagens, utilizando-se de todos os meios disponíveis
para tal.
Um caminho inevitável
Redefinir o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
resulta fundamental nesse contexto, em que não se trata simplesmente
de democratizar a informação e os meios de comunicação
que tornam isso possível, mas sim os processos comunicacionais, contemplando
a complexidade de todo o sistema e englobando outras noções
como a liberdade de expressão e de imprensa, o direito à informação,
o direito de se comunicar, bem como também a própria democratização
da comunicação, a diversidade cultural e as questões
relacionadas à socialização da propriedade do conhecimento.
Cabe, nesse sentido, assumir processos e incorporar comunicação
em nossas lutas, para diversificar meios existentes – rádios
comunitárias, canais comunitários de TV a cabo, telecentros
e experiências afins, como também a radiodifusão de grande
alcance no tocante ao acesso, a gestão e a produção.
Conceber a comunicação para qualificar indicadores sociais e
envolver a sociedade em seus processos de produção e gestão,
a começar de nossas próprias práticas.
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Fonte: http://www.comunicacao.pro.br/setepontos